A pandemia ocasionada pelo COVID-19 impeliu às nações o desafio de combater as crises sanitária e econômica que vêm se alastrando pelo mundo. Diante de um cenário de calamidade pública, com alto volume de diagnósticos e de mortes causadas pelo novo coronavírus, o sistema de saúde global se vê à beira de um colapso.
No Brasil, para atuar no enfrentamento da crise, os governos têm adotado medidas preventivas, como o isolamento social a fim de evitar a explosão de casos e a superlotação de hospitais , o fechamento de estabelecimentos e a suspensão de eventos com grande aglomeração, bem como a criação de legislações, que possam assegurar, minimamente, o bem-estar econômico e social do país.
O Conselho Federal de Medicina (CFM) reconheceu o atendimento médico à distância em resolução publicada em 2019. Mais recentemente, o combate à COVID-19 levou à aprovação do Projeto de Lei 969/2020 que amplia bastante as possibilidades da prática de telemedicina no Brasil, enquanto durar a situação emergencial causada pela pandemia.
Embora esta modalidade tenha ganhado espaço recentemente, a telemedicina tem origem muito antes da epidemia do coronavírus. Associada à evolução das telecomunicações, sua prática acontece desde a invenção do telégrafo e vem se aprimorando com o passar do tempo e a evolução dos recursos tecnológicos.